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Caso Boate Kiss: condenados conseguem habeas corpus na Justiça

Imagem ilustrativa da imagem Caso Boate Kiss: condenados conseguem habeas corpus na Justiça
Réus conseguiram Habeas Corpus, mas receberam condenação. Foto: Divulgação/ TJRS

Depois de nove anos da tragédia que abalou o país, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou por homicídio doloso, os quatro réus apontados como responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria que terminou com 242 mortos em janeiro de 2013. Após a leituta da sentença, o juiz informou a concessão de um habeas corpus para os réus.

O julgamento que foi um dos mais longos da história do País, durou dez dias e foi cercado de muitas discussões entre defesa, e acusação, além do Ministério Público. O tribunal do júri ouviu ao todo, 32 pessoas, destas, 28 testemunhas e os quatro réus.

Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados a 18 anos de prisão. Já Elissandro Callegaro Spohr recebeu a pena de 22 anos, e Mauro Londero Hoffmann de 19 anos.

A tragédia

Na madrugada do dia 27 de janeiro do ano de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como “chuva de prata”) que atingiu o teto da danceteria, dando início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

De acordo com a denúncia do MP, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.

Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão respondem pelos crimes de homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).

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